O regime de comunidade reduzido a aquisições

Para os casais sem contrato, este regime aplica-se por defeito. A comunhão de bens reduzida a aquisições diz respeito a uma grande maioria dos casamentos: cerca de 4 em cada 5 casais. Neste regime, o imóvel pertence igualmente aos dois compradores, mesmo que 50% do financiamento não tenha sido fornecido pelos dois compradores.

Uma casa a venda financiada em 90% por um único membro do casal, portanto, só pertence a este último em 50%. Por outro lado, os bens adquiridos antes do casamento continuam a ser propriedade exclusiva do comprador inicial. Assim, se tiver bens (imóveis ou outros) resultantes de uma herança ou poupança por exemplo, e antes do seu casamento, estes permanecerão como propriedade exclusiva.
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Você é, portanto, o único beneficiário, possui posse e total responsabilidade, inclusive em caso de separação. Observe que isso também se aplica a cobranças e dívidas… O regime da comunidade universal – No regime de comunhão universal, todos os bens adquiridos pelo casal, inclusive antes do casamento, passam a ser bens comuns em 50% .

Assim, cada um detém 50% dos bens e a gestão do património familiar exige, portanto, o acordo de ambos os cônjuges. Por outro lado, o artigo 1405.o do Código Civil dispõe que “os bens que os cônjuges possuíam ou possuíam no dia da celebração do casamento, ou que adquiriram, durante o casamento, por herança, doação ou legado, continuam a ser próprios”. . . Assim, os bens adquiridos desta forma não são partilhados, tal como os “créditos e pensões intransmissíveis”.